Tradução Juramentada
O que é tradução juramentada?
Dentro da classe de tradução, existe aquela denominada de tradução juramentada, que só pode ser realizada e assinada por tradutor juramentado reconhecido e cadastrado na Junta Comercial do Estado a que pertence.
Este tipo de tradução, uma vez reconhecida e/ou registrada em cartório ou Consulado, passa a adquirir fé pública, podendo ser utilizada para qualquer fim legal dentro do Brasil.
Traduções juramentadas verdadeiras e suas contratações
Em conformidade com a legislação vigente, desde o Decreto nº 13.609/43, incluindo o Código Comercial, o Código de Processo Civil, o Código Penal e a Lei nº 8934/94 (Lei do Registro Público das Empresas Mercantis), somente os tradutores públicos e intérpretes comerciais juramentados, devidamente matriculados na Junta Comercial, têm a atribuição legal de efetuarem traduções juramentadas, sob sua responsabilidade pessoal, dotadas de fé pública no território nacional.
Se você está à procura de tradutor juramentado, consulte o guia de tradutores do tradutores.COM.
Penalidades
Os indivíduos não habilitados, mas que se fazem passar por tais, praticam, segundo as circunstâncias, os crimes previstos nos artigos 171(estelionato), 297 (falsificação de documento público), 307 ou 308 (falsa identidade) e 342 (falsa perícia), do Código Penal, estando incursos nas respectivas penas. Respondem, portanto, penalmente, pelos atos praticados, além de, civilmente, por perdas e danos que ocasionarem, inclusive danos morais.
Prejuízos decorrentes de “falsas” traduções juramentadas
Em virtude de falsas “traduções juramentadas”, prejuízos tem sido causados a pessoas físicas e jurídicas, em concorrências públicas, processos judiciais e outros assuntos.
Como saber se o tradutor é juramentado?
Com o objetivo de sempre alertar o interesse público informamos aos interessados em geral para que verifiquem se aqueles a quem confiarem suas traduções estão devidamente credenciados pela Junta Comercial da Praça de seu estado. Para tanto, dirijam-se à Junta Comercial de sua praça de origem a fim de obter lista dos profissionais habilitados, de acordo com a língua estrangeira do documento.
Legislação sobre Tradução Juramentada
Sobre o registro público do cargo - Tradutor Juramentado Comercial
DECRETO Nº 1.800 - Regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.
LEI Nº 8.934 - Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.
Sobre o regulamento do ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial
DECRETO Nº 13.609 - Estabelece novo Regulamento para ofício de tradutor público e intérprete comercial no território da República.
Sobre a Habilitação, Nomeação, Matrícula e Cancelamento da Matrícula do Tradutor Público e Intérprete Comercial
Instrução Normativa Nº 84 de 6 de MARÇO de 1996 - Dispõe sobre a habilitação, nomeação e matrícula e seu cancelamento de Tradutor público e intérprete comercial e dá outras providências.
O Tradutor Juramentado no processo criminal
DECRETO-LEI N.º 3.689 - Código de Processo Penal
O Tradutor Juramentado no Processo Trabalhista
DECRETO-LEI N.º 5.452 - Consolidação das leis do Trabalho
O Tradutor Juramentado no Processo Civil
Lei N.º 5.869, de 11 de JANEIRO de 1973 - Código de processo civil
Tradutor Público Comercial e a Lei de Arbitragem
ARBITRAGEM LEI N.º 9707 - CAPÍTULO VI - Do Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras - arts. 34 a 40
Fontes de consulta:
ATP - Associação Profissional de Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais, Juramentados, do Estado do Rio de Janeiro - http://www.atprio.com.br/pages/menu.htm

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Caro Allan,
Basta apresentar os documentos determinados pelo Detran (http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=136), sem necessidade de traduzir as habilitações.
Abraços,
Fabrício
Fabrício Yutaka Fujikawa
20/06/2009 às 12:05
Boa noite, tenho uma duvida sobre tradução de carteira de habilitação portuguesa, é necessario fazer a tradução para poder dirigir veiculo no Brasil.
1 caso- portugues nato com carteira portuguesa
2 caso- brasileiro nato com carteira portuguesa
Se for possivel me esclerecer esta duvida fico muito grato, pois vai ser muito util no meu serviço.
desde ja meus sinceros agradecimentos.
Allan
18/06/2009 às 21:23
Uma dica de curso é o curso on line Prof. Daniel Brilhante, já falecido, e atualmente administrado por sua esposa. Oferecem um curso de tradução geral e uma especialização para tradução juramentada. Além disso, frequentemente vejo divulgação de cursos de especialização em traduções jurídicas para tradutores, que podem ser úteis a quem se interessa em se tornar tradutor juramentado.
Uma ressalva quanto à nomeação de ad hocs. As juntas comerciais só podem nomear ad hoc caso não haja tradutores públicos nomeados em número suficiente para o idioma em questão. Na realização de um concurso, as licenças ad hoc são revogadas.
Laerte J Silva
10/06/2009 às 14:43
As profissões de tradutor e interprete, assim como a de professor de idiomas, não são regulamentadas. Se você tiver as habilidades necessárias, pode exercê-las. CONTUDO, para se tornar tradutor público (ou juramentado, como é conhecido), você precisa passar em concurso feito pela junta comercial de seu estado. Passam anos sem fazer concursos (20-30 anos), a prova é de tradução, versão e interpretação baseada em textos jurídicos e outros. Para prestar o concurso e depois poder ser nomeado, deve-se comprovar residência no estado no mínimo um ano antes da publicação do edital do concurso.
As juntas comerciais podem nomear tradutores ad hocs, isso é, para fins específicos, que acabam se tornando temporários semi-permanentes, até o próximo concurso. Não tenho maiores informações sobre ad hocs.
Laerte J Silva
Tradutor Público e Interprete Comercial
JUCEMG No. 768/2009
Laerte J Silva
10/06/2009 às 14:37
Respondendo a algumas dúvidas acumuladas ao longo do tempo.
O decreto que criou os tradutores “juramentados” (o nome correto é Tradutor Público e Intérprete Comercial) está em http://www.dnrc.gov.br/Legislacao/decreto/dec13609.htm
O artigo 18 do mesmo determina:
Art 18. Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza que fôr exarado em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União dos Estados e dos municípios, em qualquer instância, Juízo ou Tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade dêste regulamento.
A regulamentação em vigor atualmente no Estado de São Paulo está em http://www.jucesp.sp.gov.br/arquivos/deliberacoes/d0042008.pdf
Para mais informações, inclusive links para as listas online de tradutores juramentados por estado no Brasil, acessem minha página a respeito. Basta clicar no meu nome ao lado desta mensagem.
Pelo que sei, exigir tradução juramentada de documentos emitidos em português é inconstitucional. Ambas as constituições, brasileira e portuguesa declaram que o português é a língua nacional. Cada tradutor juramentado é habilitado implicitamente em português e em uma ou mais línguas estrangeiras. Não há tradutor juramentado habilitado em “português de Portugal”, porque constitucionalmente essa língua não existe, nem aqui (no Brasil) nem lá.
Se num processo qualquer surgir documentação lusitana de difícil compreensão, o juiz poderá exigir uma PERÍCIA sobre o seu conteúdo, feita por um professor de literatura, até mesmo um tradutor juramentedo habilitado em qualquer língua estrangeira, ou ainda qualquer pessoa que ele julgar apta; mas será uma perícia, e não uma tradução juramentada.
Não é exigido curso superior para prestar concurso para tradutor juramentado. Esses concursos são estaduais, e são muito espaçados, geralmente se passam mais de 20 anos entre um e outro em cada UF. Os últimos foram em SP-1999, MG-2008. Pretendiam realizar um no RJ em 2008, mas foi adiado. Está havendo um em SC atualmente (maio de 2009); parece que os aprovados no exame escrito já foram divulgados, falta fazerem o exame oral.
Desta forma, não existem cursos permanentes para tradutor juramentado. Há uma série de dicas em http://fidusinterpres.com/?p=53 , mas o jeito é aguardar até surgir um concurso no seu estado (precisa ser residente há no mínimo 1 ano).
José Henrique Lamensdorf
27/05/2009 às 16:33
Gostaria de saber qual é o procedimento p se tornar tradutor juramentado,se é necessário ter nível superior e indicação de cursos. Obrigado.
Matuzalem Queiroz
21/05/2009 às 15:30
Que tipo de formação é necessária par trabalhar como tradutor?
karen
06/05/2009 às 9:26
tenho um irmao aqui no brasil que quer traduzir a carteira de portugal aqui para o brasil eu preciso de um endereco mais proximo de governador valadares urgente vc MIM AJUDA
ruth perz
01/05/2009 às 18:53
Qual o processo para se tornar um tradutor juramentado? A pessoa deve ser formada em letras?
Lena
22/04/2009 às 17:19
Gostaria do telefone de voces para uma consulta sobre traduçao de uma carteira de habilitaçao de origem americana.Agradeço
suzana diniz fagundes
22/04/2009 às 16:00
Caríssimos,
Não tenho conhecimento da matéria quanto a tradução oficial de documentos publicos.
Era possivel me informarem qual lei, decreto ou resolução que da amparo a esta prática como obrigatória. Principalmente em processos no setor público.
Cesar Guimaraes
Cesar Guimaraes
20/04/2009 às 16:27
preciso do telefone de maria rosa tradutora italiana do recife
de lima
19/03/2009 às 18:36
Cara Myriam,
No site da ATP/SP você encontra as informações desejadas:
http://www.atpiesp.org.br/proc_trad.asp?acao=E&ASSOCIADO_ID=1229
Abraços!
Fabrício Yutaka Fujikawa
27/01/2009 às 21:03
Estou procurando o n° de tel da tradutora Isabel Cruz Antunes Rupaud ou de outro tradutor juramentado para traduzir um doc do francês em português.
myriam
27/01/2009 às 12:52
Cara Angélica,
Utilize nosso serviço de Orçamento Online: http://www.tradutores.com/orcamentoTraducao.asp
Abraços!
Fabrício Yutaka Fujikawa
23/01/2009 às 21:41
Preciso saber de alguem ou endereco de 1 tradutor juramentado para fazer a traducao da minha certidao de casamento do frances para o portugues que foi feito na africa, pois e urgente. Gosto muito tb dessa area, mas nao sou juramentada.
Obrigada
Angelica
Clara Angelica
23/01/2009 às 21:35
Olá, Estevao! Sim, é necessário realizar uma prova. Veja todas as informações em: Instrução Normativa Nº 84 de 6 de MARÇO de 1996 - Dispõe sobre a habilitação, nomeação e matrícula e seu cancelamento de Tradutor público e intérprete comercial e dá outras providências.
Abraços!
Fabrício Yutaka Fujikawa
06/01/2009 às 18:20
Tenho dúvidas quanto ao processo de me tornar um tradutor juramentado. Tenho de fazer alguma prova?
Estevao Paiva
06/01/2009 às 11:30
Olá, Jorge! Como a carteira de habilitacão já está em Português, basta apresentar os documentos determinados pelo Detran: http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=136
No caso de carteira de habilitação em outro idioma, aí sim, seria necessária a tradução juramentada.
Abraços,
Fabrício
Fabrício Yutaka Fujikawa
29/11/2008 às 10:14
Tenho um amigo que é portugues, gostaria de saber se a sua carteira de habilitação portuguesa precisa ter alguma tradução aqui no Brasil.
JORGE DINIZ
29/11/2008 às 9:59
Como posso me tornar um tradutor juramentado?
LICIUS
21/11/2008 às 11:37