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Escrito por Site tradutores.COM

16/08/2008 às 17:48

Publicado em Novidades do Site

5 comentários para 'Lista de Discussão'

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  1. No caso de tradução juramentada para o português, válida em todo o território nacional, a assinatura do TPIC (Tradutor Público e Intérprete Comercial, o título oficial do tradutor juramentado) tem fé pública. Em outras palavras, seria como exigir o reconhecimento da firma de quem reconheceu a firma em qualquer documento, um processo iterativo sem muito propósito.

    Não obstante, cada entidade tem o direito de exigir o reconhecimento de firma do TPIC em qualquer documento para o qual lhe caiba o direito de estipular os requisitos. É por isso que alguns órgãos exigem cópias autenticadas, firmas reconhecidas, e outros não.

    Nos casos de versões do português para língua estrangeira, quem determina as exigências é a legislação do país para onde elas irão. Até onde sei, o único órgão no Brasil que exige reconhecimento de firma em versões para língua estrangeira é o MRE, o Itamaraty. Talvez seja pelo fato de atender o Brasil inteiro, e se responsabilizar perante organismos estrangeiros ou internacionais. Também seria complicado para eles fazer averiguações em cada estado.

    Contudo, dependendo do documento, alguns países exigem legalização consular da tradução juramentada, feita pela sua representação diplomática na área de atuação (estado) do TPIC no Brasil, se houver várias. Essa legalização implicita a autenticidade (porém não a validade do conteúdo) do documento, a efetividade do TPIC no Brasil, e o reconhecimento da firma dele. Alguns consulados (EUA, Reino Unido) exigem o cadastramento individual dos TPICs; outros (Austrália) se guiam pelos registros publicamente disponíveis.

  2. Me sinto honrada em participar deste grupo tão seleto, espero poder contribuir sempre que possível.

    Guiomar Barros

    10/10/2008 às 1:34

  3. Quero receber os comentários por e-mail.

    Carlos Helmut Japp

    09/10/2008 às 11:23

  4. Ricardo,

    A tradução juramentada, uma vez reconhecida e/ou registrada em cartório ou Consulado, passa a adquirir fé pública, podendo ser utilizada para qualquer fim legal dentro do Brasil.

    A ATP - Associação dos Tradutores Públicos tem todas as orientações e diretrizes sobre a tradução juramentada. Em nosso site, você encontra vários tópicos importantes em: http://www.tradutores.com/etica_legislacao/atp/default.asp.

    Abraços,
    Equipe do Site tradutores.COM

    Site tradutores.COM

    04/09/2008 às 20:25

  5. Qual o fundamento legal para deixar de exigir que as traduções públicas juramentadas deixem de ter o reconhecimento de firma do tradutor?
    Ou obrigatórimente deverão vir com a firma do profissional reconhecida?

    Ricardo Natividade

    03/09/2008 às 16:18

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