Fórum Nacional de Direito Autoral – Seminário RJ
| 27 de outubro de 2008 0:00 | até | 28 de outubro de 2008 0:00 |
Seminário para artistas e autores - Pretende discutir os benefícios e as dificuldades impostos pela atual estrutura do direito autoral no Brasil. Colocar em debate as novas formas de licenciamento. Buscar angariar subsídios dos autores e artistas quanto aos seus anseios e receios diante das questões impostas pelo advento das novas tecnologias de produção e difusão dos bens culturais, sobre as medidas tecnológicas de proteção, sobre as limitações e exceções do uso de obras protegidas, sobre o papel que os royalties advindos dos direitos autorais têm para o estímulo à criação, bem como o regime de recebimento destes royalties das sociedades de gestão coletiva.
Local: Rio Othon Palace – Salão Itaipu
Av. Atlântica, 3264 – Copacabana – Rio de Janeiro
Tel. (21) 2106-1500
Programação: Dia 27/10
09h30 – Mesa de abertura
11h00 – 13h00 - Mesa 1: Autores, artistas e intérpretes de obras musicais
Compositores, intérpretes e músicos, para terem as suas criações inseridas no mercado musical, são compelidos a negociar seus principais direitos em termos contratuais, os quais nem sempre lhes são satisfatórios. Via de regra, perdem o controle sobre os destinos de suas próprias criações. Editores, gravadoras e associações autorais da área musical exercem em nome dos criadores seus principais direitos. No que a lei poderia ajudar para que o autor tenha uma maior controle quanto ao aproveitamento econômico de suas obras?
13h00 – 14h30 – Intervalo para almoço
14h30 – 16h30 - Mesa 2: Autores e artistas de obras audiovisuais
Os autores e intérpretes de obras audiovisuais recebem na legislação atual um tratamento injusto, se comparados com os das obras musicais, pois não conseguem exercer seus direitos de forma similar, como o direito de remuneração pela exibição pública de suas obras. Além disso, têm seus direitos autorais freqüentemente negociados no âmbito da relação trabalhista, em franca contradição com disposições das leis de regulamentação profissional. Que aperfeiçoamentos a lei necessita para corrigir essas distorções?
16h30 – 17h00 – Intervalo
17h00 – 19h00 – Mesa 3: Autores de obras literárias e contratos de edição
As obras literárias foram o principal objeto das primeiras legislações de direito autoral da história. Mas ainda hoje é comum que escritores manifestem insatisfações sobre como sua obra é explorada e a remuneração que dela advém. Por outro lado, tradutores e jornalistas, que também são autores literários, têm seus direitos submetidos ao jugo das relações trabalhistas, com sensíveis prejuízos para os criadores. Quais são os principais problemas que afetam esses autores e que podem ser corrigidos na legislação?
Dia 28/08
09h00 – 10h50 – Mesa 4: Obras de artes cênicas: teatro, dança e circo
Os autores e artistas de artes cênicas também vivem dificuldades para terem a sua criação respeitada. Dramaturgos viram a sua principal e histórica associação autoral ser dilapidada – a SBAT, que hoje luta duramente para se reerguer; coreógrafos e artistas circenses também encontram dificuldades em seu ofício. Uma possível revisão na legislação de direitos autorais poderia trazer soluções para alguns dos problemas vividos por esses autores e artistas?
10h50 – 11h10 – Intervalo
11h10 – 13h00 - Mesa 5: Artes visuais
Direito garantido na legislação há décadas, a participação na revenda de obras de artes plásticas (direito de seqüência), até hoje não se efetivou. Já outros criadores de artes visuais, tais como fotógrafos, cartunistas e ilustradores, não são reconhecidos como autores – no sentido pleno da palavra – mas como meros prestadores de serviços para as empresas que se utilizam de suas criações. Quais são os problemas mais comuns que afetam esses autores e quais suas possíveis soluções?
13h00 – 14h30 – Intervalo para almoço
14h30 – 17h00 – Mesa 6: Novas criações no ambiente digital
As tecnologias digitais e a Internet propiciaram aos autores novos recursos criativos e novas formas de relacionarem-se com o público: as criações colaborativas e interativas, novas possibilidades de obras transformativas e um caráter multimídia para grande parte da produção de bens culturais. Para alguns, os tradicionais conceitos do direito autoral tornaram-se anacrônicos, insuficientes para dar conta da realidade trazida pelo ambiente digital. A legislação atual dificulta o pleno aproveitamento das possibilidades criativas trazidas pelas novas tecnologias?
17h00 – Mesa de encerramento

