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Associação de Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais, Juramentados, do Estado do Rio de Janeiro - ATP-RIO
| INTRODUÇÃO |
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Os tradutores juramentados têm por obrigação respeitar a tabela de preços
acordada entre a Junta Comercial e a Associação de Tradutores - ATP-RIO .
O preço é calculado pelo número de laudas. Uma lauda do tradutor corresponde a
25 linhas de 50 toques cada, o que equivale aproximadamente a mil caracteres
sem espaço, mil e quinhentos caracteres com espaço ou 200 palavras. Considera-se
a lauda na língua meta. No total de laudas incluem-se também a introdução, com a qualificação do tradutor, a descrição
do documento, as referências a carimbos, assinaturas, reconhecimentos de
firmas, autenticações e outros, caso existam.
A tradução juramentada é valida para efeitos oficiais somente em conjunto com o documento original, que deve receber carimbo ou anotação com o nome do
tradutor, matrícula na JUCERJA , data e número da tradução e rubrica do
tradutor, o que pode ser feito no verso do documento caso o cliente deseje,
ou por questões estéticas ou falta de espaço.
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| TABELA DE EMOLUMENTOS |
A ATP-RIO informa a nova Tabela de Emolumentos que passa a vigorar em
16 de setembro de 2009.
TIPOS DE SERVIÇOS |
VALOR EM UFIR |
Traduções comuns |
14,79 |
Traduções Técnicas, Jurídicas e Científicas |
20,82 |
Versões comuns |
18,08 |
Versões Técnicas, Jurídicas e Científicas |
24,65 |
De idioma estrangeiro para outro idioma estrangeiro - texto comum |
38,89 |
De idioma estrangeiro para outro idioma estrangeiro - texto técnico, jurídico ou científico |
45,46 |
Interpretações- 1ª hora indivisível.
A partir da segunda hora, divisível em quartos de hora. |
164,32 |
Cópias |
25% do preço original quando simultâneas
ao original, e 50% do preço original, quando feitas
posteriormente. |
VALOR DA UFIR - EXERCÍCIO DE 2009 - R$ 1,9372
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| NOTAS: |
- Textos Comuns: passaportes, certidões de registro civil, carteiras de identidade, de habilitação profissional, certificados escolares até o 2º Grau e documentos similares, inclusive cartas pessoais, desde que não envolvam textos técnicos, jurídicos ou científicos.
- Textos Técnicos, Jurídicos e Científicos: todos os que obriguem o tradutor a recorrer a dicionários e bibliografias especializadas, incluindo diplomas, currículos e históricos de nível universitário, patentes, textos de engenharia, catálogos de peças e máquinas, manuais de máquinas e motores, depoimentos periciais, medicina, física, química e documentos similares, inclusive cartas pessoais que contenham, total ou parcialmente, expressões técnicas, jurídicas ou científicas.
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Para maiores detalhes, favor acessar: http://www.atprio.com.br
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