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Ética / Legislação

SINTRA
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O SINTRA é a entidade que representa os tradutores em todo o território brasileiro, tendo sido fundado em 30/11/88, no Rio de Janeiro e sucede à ABRATES (Associação Brasileira de Tradutores), desde que a profissão se tornou reconhecida em nosso país.

SINTRA – Sindicato Nacional dos Tradutores

Rua da Quitanda, 194 / Salas 1206/1207

Centro – Rio de Janeiro – RJ

CEP: 20.091-000

Tel.: (0xx21) 253-1616

Fax.: (0xx21) 263-6089

Filiado à FIT – Federação Internacional de Tradutores

 

 

ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TRADUTORES

1. Nome, Objetivo e Sede da Associação

1. A Associação Brasileira de Tradutores - ABRATES - congrega profissionais e instituições que se dedicam à tradução, em todas as suas modalidades, dentro e fora do território nacional, com especial atenção para o idioma português.

2. A ABRATES tem por objetivo dar apoio aos tradutores, através de atividades associativas culturais e sociais, intercâmbio com outras associações nacionais e estrangeiras, divulgação de tecnologias e produtos novos de interesse para os tradutores, de concursos públicos e privados que venham a ser do seu conhecimento e de qualquer outra informação que possa ser útil aos tradutores no exercício da sua profissão. As atividades sociais e culturais promovidas pela ABRATES terão também a finalidade de obter receita para a entidade.

3. A ABRATES tem sede nacional na Rua da Quitanda n° 194 salas 1206/07 - Parte - Centro - Cep: 20091-000 - Rio de Janeiro - RJ e poderá ter seções em outras localidades do Brasil.

4. A sua duração será por tempo indeterminado.

1. Do Quadro Social

1. O quadro social da ABRATES compõe-se de sócios sindicalizados (A), sócios não sindicalizados (B), aspirantes (C), instituições (D) e sócios beneméritos (E).

1. Sócios sindicalizados são todos os sócios do SINTRA - Sindicato Nacional dos Tradutores, que são membros natos da ABRATES; desde que não manifestem expressamente que não o desejam;

2. Sócios não sindicalizados são pessoas físicas associadas à ABRATES mas não ao SINTRA;

3. Aspirantes são os estudantes de tradução, em fase de preparo para o ingresso na vida profissional;

4. Instituições são as pessoas jurídicas associadas à ABRATES.

2. A condição de sócio é adquirida pela associação regular ao SINTRA ou com a aprovação do pedido de filiação pela Diretoria.

1. Os pedidos de filiação devem ser feitos por escrito, comprovar a ligação do interessado com o trabalho de tradução e incluir um termo de compromisso de pagamento pontual das contribuições e demais arrecadações sociais.

2. Os pedidos de filiação dos aspirantes deverão incluir o comprovante de matrícula em curso superior de tradução. Ao apresentar prova de conclusão do curso o Aspirante será promovido para sócio não sindicalizado ou sócio sindicalizado se filiado ao SINTRA.

3. No caso das pessoas jurídicas o pedido de associação deverá incluir também o contrato social da pessoa jurídica e a procuração que confere ao subscritor do pedido o direito de fazê-lo.

3. A relação de associação se encerra com o desligamento ou falecimento do associado se for pessoa física, ou liquidação se for pessoa jurídica.

4. São direito dos sócios:

1. votar nas Assembléias Gerais (categorias A, B, D, em dia com as suas contribuições e E), cabendo a cada um desses associados, seja ele individual ou coletivo, um voto;

2. ser votado para os cargos de administração da ABRATES (categorias A e B, em dia com as suas contribuições);

3. participar de todas as atividades associativas, e gozar de descontos especiais em todas as promoções culturais da ABRATES (todas as categorias).

4. Não haverá obrigatoriedade de votar.

5. É dever dos sócios pagar as contribuições associativas.

1. Os sócios da categoria A estão isentos do pagamento de contribuição, desde que em dia com a contribuição para o SINTRA, que servirá de base para a contribuição social para a ABRATES;

2. os sócios da categoria B pagarão o valor integral da contribuição;

3. os sócios da categoria C pagarão 50% do valor da contribuição social;

4. os sócios da categoria D pagarão 200% desse valor; e

5. os sócios da categoria E estão isentos do pagamento de contribuição.

6. Nenhum sócio responderá pessoalmente pelas obrigações sociais.

1. Da Organização Social

1. Os órgãos diretivos da ABRATES são a Assembléia Geral, a Diretoria e o Conselho Fiscal.

2. As seções da ABRATES terão cada uma seu diretor, a quem compete a administração da sua respectiva seção, que será responsável por sua área de influência.

1. Da Assembléia Geral

1. A Assembléia Geral da ABRATES é formada por todos os associados em dia com as suas contribuições.

2. A Assembléia Geral reunir-se-á em caráter ordinário no primeiro trimestre de cada ano social. Também poderá ser convocada Assembléia Geral, em qualquer época, a título extraordinário, por iniciativa:

da Diretoria;

do Conselho Fiscal; ou

de um número de sócios de qualquer categoria representando no mínimo 10% do quadro social.

3. A convocação para a Assembléia Geral se fará por carta circular, com antecedência mínima de oito dias. Assim convocada, a Assembléia Geral será considerada instalada com a presença de, no mínimo, um terço do quadro social em primeira chamada, ou, em segunda chamada, quinze minutos após o horário da primeira chamada, com qualquer quorum.

4. Compete à Assembléia Geral:

a) eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;

b) nomear os sócios beneméritos;

c) estabelecer o valor das contribuições associativas;

d) reformar os estatutos sociais;

e) decretar a dissolução da ABRATES;

f) debater sobre os relatórios apresentados pela Diretoria ou pelo Conselho Fiscal; e

g) apreciar as questões apresentadas pela Diretoria ou pelo Conselho Fiscal ou colocadas em pauta pelos sócios.

5. As resoluções da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples dos participantes. No entanto, resoluções que envolvam modificação dos estatutos sociais ou a dissolução da ABRATES só poderão ser tomadas com a maioria absoluta do quadro social.

6. As candidaturas deverão ser registradas junto ao Secretário Geral com 60 dias de antecedência. Os candidatos terão igual oportunidade de divulgar seus planos de ação por comunicação aos associados, valendo os votos pelo correio dos associados aptos para a votação, recebidos até as 18 horas da data da eleição na sede da Associação.

1. Do Conselho Fiscal

1. O Conselho Fiscal será eleito em Assembléia Geral convocada para tal e será composto por 3 membros titulares e 3 suplentes. O mandato é de 3 anos . Em caso de renúncia ao cargo ou de falecimento de um dos conselheiros, este será substituído pelo suplente mais votado.

2. Compete ao Conselho Fiscal:

1. a apreciação anual das contas da Diretoria, devendo manifestar a sua aprovação ou comentários à Assembléia Geral;

2. apreciar as questões apresentadas pela Diretoria.

3. O Conselho Fiscal tomará suas decisões mediante maioria simples dos votos dos Conselheiros.

1. Da Diretoria

1. A Diretoria será composta pelo Presidente, pelos 1o e 2o Vice-Presidentes, pelo Secretário Geral, pelos 1o e 2o Secretários e pelos 1o e 2o Tesoureiros. O mandato dos integrantes da Diretoria é de 2 anos sociais.

2. Compete à Diretoria:

submeter anualmente à aprovação da Assembléia Geral um orçamento e um plano de atividades e dirigir a sua execução, respeitadas as modificações neles introduzidas pela Assembléia Geral; e

representar a ABRATES face a terceiros.

3. A Diretoria manifestar-se-á através de resoluções tomadas em reuniões de pelo menos três dos seus integrantes, sendo um destes necessariamente o Presidente ou o Secretário Geral, observada toda a legislação aplicável.

4. Compete ao Presidente a presidência das reuniões da Diretoria. O Presidente será substituído pelos Vice-Presidentes tanto em seus impedimentos eventuais como na impossibilidade permanente de exercer as suas funções e até ao preenchimento do cargo pela Assembléia Geral.

5. Compete ao Secretário Geral a coordenação das atividades administrativas e burocráticas gerais da ABRATES.

6. Compete aos 1o e 2o Secretários a preparação e leitura das atas das reuniões da Diretoria.

7. Compete aos 1o e 2o Tesoureiros:

a guarda e a administração do patrimônio da ABRATES; e

o recolhimento das contribuições e demais pagamentos sociais.

1. Disposições Finais

1. O exercício de cargo de administração ou de mandato de Conselheiro não resultará em vínculo trabalhista com a ABRATES e também não constitui direito a remuneração. Fica vedada, também, a remuneração a parentes ou cônjuges de qualquer dos integrantes da Diretoria ou do Conselho Fiscal a qualquer título.

2. Estes estatutos serão regidos pela legislação brasileira em vigor. O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas destes estatutos ou das atividades sociais é o Foro Central da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. Qualquer determinação destes estatutos que venha a se tornar nula ou anulável por força da lei será substituída por outra, válida, que vise à realização da intenção da disposição anulada. A nulidade de uma determinação não se transmite às demais determinações, nem aos estatutos.

3. A ABRATES será gerida pela Assembléia Geral, pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal do SINTRA, Sindicato Nacional dos Tradutores, até as eleições para a sua Diretoria e Conselho Fiscal.

4. O patrimônio da ABRATES, se o houver, será transferido ao Sindicato Nacional dos Tradutores no caso da sua dissolução.


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