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O SINTRA é a entidade que representa os tradutores em todo o
território brasileiro, tendo sido fundado em 30/11/88, no Rio de Janeiro e sucede à
ABRATES (Associação Brasileira de Tradutores), desde que a profissão se tornou
reconhecida em nosso país.
SINTRA Sindicato Nacional dos Tradutores
Rua da Quitanda, 194 / Salas 1206/1207
Centro Rio de Janeiro RJ
CEP: 20.091-000
Tel.: (0xx21) 253-1616
Fax.: (0xx21) 263-6089
Filiado à FIT Federação Internacional de Tradutores
ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TRADUTORES
1. Nome, Objetivo e Sede da Associação
1. A Associação Brasileira de Tradutores - ABRATES - congrega
profissionais e instituições que se dedicam à tradução, em todas as suas modalidades,
dentro e fora do território nacional, com especial atenção para o idioma português.
2. A ABRATES tem por objetivo dar apoio aos tradutores, através
de atividades associativas culturais e sociais, intercâmbio com outras associações
nacionais e estrangeiras, divulgação de tecnologias e produtos novos de interesse para
os tradutores, de concursos públicos e privados que venham a ser do seu conhecimento e de
qualquer outra informação que possa ser útil aos tradutores no exercício da sua
profissão. As atividades sociais e culturais promovidas pela ABRATES terão também a
finalidade de obter receita para a entidade.
3. A ABRATES tem sede nacional na Rua da Quitanda n° 194 salas
1206/07 - Parte - Centro - Cep: 20091-000 - Rio de Janeiro - RJ e poderá ter seções em
outras localidades do Brasil.
4. A sua duração será por tempo indeterminado.
1. Do Quadro Social
1. O quadro social da ABRATES compõe-se de sócios sindicalizados
(A), sócios não sindicalizados (B), aspirantes (C), instituições (D) e sócios
beneméritos (E).
1. Sócios sindicalizados são todos os sócios do SINTRA -
Sindicato Nacional dos Tradutores, que são membros natos da ABRATES; desde que não
manifestem expressamente que não o desejam;
2. Sócios não sindicalizados são pessoas físicas associadas à
ABRATES mas não ao SINTRA;
3. Aspirantes são os estudantes de tradução, em fase de preparo
para o ingresso na vida profissional;
4. Instituições são as pessoas jurídicas associadas à
ABRATES.
2. A condição de sócio é adquirida pela associação regular
ao SINTRA ou com a aprovação do pedido de filiação pela Diretoria.
1. Os pedidos de filiação devem ser feitos por escrito,
comprovar a ligação do interessado com o trabalho de tradução e incluir um termo de
compromisso de pagamento pontual das contribuições e demais arrecadações sociais.
2. Os pedidos de filiação dos aspirantes deverão incluir o
comprovante de matrícula em curso superior de tradução. Ao apresentar prova de
conclusão do curso o Aspirante será promovido para sócio não sindicalizado ou sócio
sindicalizado se filiado ao SINTRA.
3. No caso das pessoas jurídicas o pedido de associação deverá
incluir também o contrato social da pessoa jurídica e a procuração que confere ao
subscritor do pedido o direito de fazê-lo.
3. A relação de associação se encerra com o desligamento ou
falecimento do associado se for pessoa física, ou liquidação se for pessoa jurídica.
4. São direito dos sócios:
1. votar nas Assembléias Gerais (categorias A, B, D, em dia com
as suas contribuições e E), cabendo a cada um desses associados, seja ele individual ou
coletivo, um voto;
2. ser votado para os cargos de administração da ABRATES
(categorias A e B, em dia com as suas contribuições);
3. participar de todas as atividades associativas, e gozar de
descontos especiais em todas as promoções culturais da ABRATES (todas as categorias).
4. Não haverá obrigatoriedade de votar.
5. É dever dos sócios pagar as contribuições associativas.
1. Os sócios da categoria A estão isentos do pagamento de
contribuição, desde que em dia com a contribuição para o SINTRA, que servirá de base
para a contribuição social para a ABRATES;
2. os sócios da categoria B pagarão o valor integral da
contribuição;
3. os sócios da categoria C pagarão 50% do valor da
contribuição social;
4. os sócios da categoria D pagarão 200% desse valor; e
5. os sócios da categoria E estão isentos do pagamento de
contribuição.
6. Nenhum sócio responderá pessoalmente pelas obrigações
sociais.
1. Da Organização Social
1. Os órgãos diretivos da ABRATES são a Assembléia Geral, a
Diretoria e o Conselho Fiscal.
2. As seções da ABRATES terão cada uma seu diretor, a quem
compete a administração da sua respectiva seção, que será responsável por sua área
de influência.
1. Da Assembléia Geral
1. A Assembléia Geral da ABRATES é formada por todos os
associados em dia com as suas contribuições.
2. A Assembléia Geral reunir-se-á em caráter ordinário no
primeiro trimestre de cada ano social. Também poderá ser convocada Assembléia Geral, em
qualquer época, a título extraordinário, por iniciativa:
da Diretoria;
do Conselho Fiscal; ou
de um número de sócios de qualquer categoria representando no
mínimo 10% do quadro social.
3. A convocação para a Assembléia Geral se fará por carta
circular, com antecedência mínima de oito dias. Assim convocada, a Assembléia Geral
será considerada instalada com a presença de, no mínimo, um terço do quadro social em
primeira chamada, ou, em segunda chamada, quinze minutos após o horário da primeira
chamada, com qualquer quorum.
4. Compete à Assembléia Geral:
a) eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
b) nomear os sócios beneméritos;
c) estabelecer o valor das contribuições associativas;
d) reformar os estatutos sociais;
e) decretar a dissolução da ABRATES;
f) debater sobre os relatórios apresentados pela Diretoria ou
pelo Conselho Fiscal; e
g) apreciar as questões apresentadas pela Diretoria ou pelo
Conselho Fiscal ou colocadas em pauta pelos sócios.
5. As resoluções da Assembléia Geral serão tomadas por maioria
simples dos participantes. No entanto, resoluções que envolvam modificação dos
estatutos sociais ou a dissolução da ABRATES só poderão ser tomadas com a maioria
absoluta do quadro social.
6. As candidaturas deverão ser registradas junto ao Secretário
Geral com 60 dias de antecedência. Os candidatos terão igual oportunidade de divulgar
seus planos de ação por comunicação aos associados, valendo os votos pelo correio dos
associados aptos para a votação, recebidos até as 18 horas da data da eleição na sede
da Associação.
1. Do Conselho Fiscal
1. O Conselho Fiscal será eleito em Assembléia Geral convocada
para tal e será composto por 3 membros titulares e 3 suplentes. O mandato é de 3 anos .
Em caso de renúncia ao cargo ou de falecimento de um dos conselheiros, este será
substituído pelo suplente mais votado.
2. Compete ao Conselho Fiscal:
1. a apreciação anual das contas da Diretoria, devendo
manifestar a sua aprovação ou comentários à Assembléia Geral;
2. apreciar as questões apresentadas pela Diretoria.
3. O Conselho Fiscal tomará suas decisões mediante maioria
simples dos votos dos Conselheiros.
1. Da Diretoria
1. A Diretoria será composta pelo Presidente, pelos 1o e 2o
Vice-Presidentes, pelo Secretário Geral, pelos 1o e 2o Secretários e pelos 1o e 2o
Tesoureiros. O mandato dos integrantes da Diretoria é de 2 anos sociais.
2. Compete à Diretoria:
submeter anualmente à aprovação da Assembléia Geral um
orçamento e um plano de atividades e dirigir a sua execução, respeitadas as
modificações neles introduzidas pela Assembléia Geral; e
representar a ABRATES face a terceiros.
3. A Diretoria manifestar-se-á através de resoluções tomadas
em reuniões de pelo menos três dos seus integrantes, sendo um destes necessariamente o
Presidente ou o Secretário Geral, observada toda a legislação aplicável.
4. Compete ao Presidente a presidência das reuniões da
Diretoria. O Presidente será substituído pelos Vice-Presidentes tanto em seus
impedimentos eventuais como na impossibilidade permanente de exercer as suas funções e
até ao preenchimento do cargo pela Assembléia Geral.
5. Compete ao Secretário Geral a coordenação das atividades
administrativas e burocráticas gerais da ABRATES.
6. Compete aos 1o e 2o Secretários a preparação e leitura das
atas das reuniões da Diretoria.
7. Compete aos 1o e 2o Tesoureiros:
a guarda e a administração do patrimônio da ABRATES; e
o recolhimento das contribuições e demais pagamentos sociais.
1. Disposições Finais
1. O exercício de cargo de administração ou de mandato de
Conselheiro não resultará em vínculo trabalhista com a ABRATES e também não constitui
direito a remuneração. Fica vedada, também, a remuneração a parentes ou cônjuges de
qualquer dos integrantes da Diretoria ou do Conselho Fiscal a qualquer título.
2. Estes estatutos serão regidos pela legislação brasileira em
vigor. O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas destes estatutos ou das
atividades sociais é o Foro Central da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro. Qualquer determinação destes estatutos que venha a se tornar nula ou anulável
por força da lei será substituída por outra, válida, que vise à realização da
intenção da disposição anulada. A nulidade de uma determinação não se transmite às
demais determinações, nem aos estatutos.
3. A ABRATES será gerida pela Assembléia Geral, pela Diretoria e
pelo Conselho Fiscal do SINTRA, Sindicato Nacional dos Tradutores, até as eleições para
a sua Diretoria e Conselho Fiscal.
4. O patrimônio da ABRATES, se o houver, será transferido ao
Sindicato Nacional dos Tradutores no caso da sua dissolução. |