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Ética / Legislação

O que é interpretação?

A interpretação possibilita a pessoas de idiomas diferentes participar livremente em debates e conferências, eliminando barreiras linguísticas. Para tanto, duas técnicas podem ser usadas:

  • Interpretação Consecutiva
    O intérprete senta-se à mesa de conferências para poder ouvir e ver perfeitamente o que se passa em torno dela e, enquanto um participante fala, o intérprete toma notas para, a seguir, fazer a interpretação para um outro idioma.

  • Interpretação Silmultânea
    Sentados em cabines à prova de som, os intérpretes recebem pelos fones de ouvido o que é dito em um idioma e, através de microfones ligados aos receptores dos participantes, transmitem, em outro idioma, as palavras do orador.

    Essa comunicação é impossível sem o auxílio de intérpretes profissionais fluentes em seus idiomas de trabalho e exaustivamente treinados nas técnicas de tradução, interpretação e comunicação.


Condições de trabalho

A jornada de trabalho de interpretação, compreende o período de 06 (seis) horas de trabalho, cobrando-se, em qualquer circunstância, o horário integral.

Após 6 horas serão devidos mais 30% dos honorários pela primeira hora adicional e 50% pelo período total trabalhado em regime de horas extras.

Se o programa do evento estipular mais de 7 horas de trabalho, existe a opção de contratar mais 1 intérprete por cabine, em lugar do pagamento de horas extras.


Os intérpretes obrigam-se a:

  • Apresentar-se no local determinado pelo organizador meia hora antes do horário indicado no programa;

  •  
  • Ter estudado os materiais fornecidos pelos conferencistas, pesquisando a matéria e os termos técnicos;

  •  
  • Não utilizar em proveito próprio ou de terceiros as informações porventura obtidas no exercício da profissão e tratar como sendo confidenciais todos os assuntos debatidos durante um evento.

Na impossibilidade de um intérprete poder cumprir os serviços contratados, será apresentado um substituto igualmente qualificado.

O contratante obriga-se a:

Honrar na íntegra o contrato que tiver assinado com cada intérprete, a saber:

  1. Condições de pagamento: total dos honorários será pago individualmente, a cada intérprete, no último dia do evento, mediante apresentação do recibo RPA.

  2.  
  3. Indenização: se os serviços do(s) intérprete(s) forem dispensados pelo organizador 15 dias antes do evento, este se compromete a pagar 1 dia de honorários a cada intérprete dispensado. A dispensa comunicada 48 horas antes do evento implica em pagamento integral dos honorários.

  4.  
  5. Taxa de administração: o intérprete-chefe receberá, além dos seus honorários, uma taxa de administração. A INTERPRETAÇÃO SIMULTÂNEA É UM TRABALHO DE EQUIPE E O INTÉRPRETE-CHEFE É O ELEMENTO DE LIGAÇÃO ENTRE O ORGANIZADOR DA CONFERÊNCIA E A EQUIPE DE INTÉRPRETES.

  6.  
  7. Documentação: o programa e a documentação para estudo serão fornecidos em tempo útil ao intérprete-chefe a fim de lhe permitir formar as equipes ideais e distribuir os materiais para estudo, no intuito de garantir, através de uma interpretação de alta qualidade, o sucesso do evento.

  8.  
  9. Quando o trabalho for executado fora da cidade de domicílio do intérprete, ficam por conta do organizador as seguintes despesas:
    • Os honorários por dia de trabalho, por intérprete.
    • Diárias (Per Diem) correspondentes às despesas de hotel em aposento individual, refeições e transporte, igual ao número de dias trabalhados, mais 1. Esta diária será paga no dia da chegada ao local do evento, contra apresentação de recibo comum.
    • Passagens aéreas de ida-e-volta ao local do evento.

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