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ATP – Associação dos Tradutores Públicos
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Por que Tradução Juramentada?

Dentro da classe de tradução, existe aquela que denominamos de tradução juramentada, que só pode ser realizada e assinada por tradutor juramentado reconhecido e cadastrado na Junta Comercial do Estado a que pertence.

Este tipo de tradução, uma vez reconhecida e/ou registrada em cartório ou Consulado, passa za adquirir fé pública, podendo ser utilizada para qualquer fim legal dentro do Brasil.

Todo o embasamento legal da tradução juramentada e os direitos e deveres do tradutor juramentado podem ser compreendidos através dos seguintes artigos e citações.


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