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Dentro da classe de tradução, existe aquela que denominamos de tradução juramentada, que só pode ser realizada e assinada por tradutor juramentado reconhecido e cadastrado na Junta Comercial do Estado a que pertence.
Este tipo de tradução, uma vez reconhecida e/ou registrada em cartório ou Consulado, passa za adquirir fé pública, podendo ser utilizada para qualquer fim legal dentro do Brasil.
Todo o embasamento legal da tradução juramentada e os direitos e deveres do tradutor juramentado podem ser compreendidos através dos seguintes artigos e citações. |